O Plano Plurianual (PPA) está previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 80 da Constituição Estadual do Tocantins.
O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo para a execução das políticas públicas. É uma lei de iniciativa do poder Executivo, e estabelece de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas a programas de duração continuada.
Os planos e programas regionais e setoriais, previstos na Constituição, serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual.