Emendas Parlamentares

As emendas Parlamentares de natureza impositiva no Estado do Tocantins tem fundamentação legal amparada na Constituição Estadual, conforme art. 81, in verbis:

“Art. 81. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa, quando do Estado, e pela Câmara Municipal, quando do Município.
[...]
*§10 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.” *§10 com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 43, de 15/12/2021

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